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Desfavor do dia:
19/03/2010
Desfavor Explica: Júri.
Cruz retirada no Photoshop para deixar a imagem menos repulsiva.

Todo mundo sabe que eu avessa a falar sobre assuntos jurídicos. Em mais de um ano de blog com postagens diárias, devo ter falado sobre assunto jurídico uma meia dúzia de vezes. Vocês sabem, tenho medo de escrever simples para que não-advogados possam entender e um dia ter isso jogado na minha cara, como se esta fosse toda a profundidade do meu saber jurídico.

Mas, como o assunto tá na moda, por causa do julgamento dos Nardoni, que começa na próxima segunda-feira, hoje vou falar sobre um tema ligado a direito. Porque tem muito leigo comentando, e principalmente “achando” opiniões bizarras e sem fundamento. Odeio gente que “acha”, com base apenas no seu “achismo”. E neguinho fala com uma certeza que assusta!

Por isso, quero garantir que dentre muita gente que vai falar merda por aí, nenhum seja leitor do Desfavor. Leitor do Desfavor pode até ter uma opinião contrária à minha, mas com certeza vai ser bem fundamentada. Tia Sally te ajuda na conversa de mesa de bar. Senhoras e Senhores, o Desfavor Explica de hoje é sobre Tribunal do Júri.

A gente sempre vê aqueles filmes de tribunal Made in EUA onde tudo é decidido através da votação dos jurados que acompanham o julgamento. Desde pequenos vemos esse mesmo ritual em tudo quanto é julgamento. Isso acaba passando uma idéia errada (ou confusa) e a gente cresce achando que tudo no Judiciário é decidido assim, através de uma votação de um júri. E não é verdade, ao menos não no Brasil.

Tribunal do Júri no Brasil funciona da seguinte forma: sete jurados, escolhidos entre pessoas comuns do povo como eu e vocês (Somir não, porque ele não é pessoa comum do povo, ele é elite intelectual do Brasil... hahaha) acompanham o julgamento de um crime e ao final decidem através de votação secreta em uma cédula com perguntas de “sim” ou “não” se a pessoa é culpada e em que medida ela é culpada.

Os jurados apenas decidem a culpa do cidadão pelo ato praticado e o crime cometido, sempre através de perguntas de marcar “x” no “sim” ou "não”. Quando está decidido o crime cometido e o autor do crime, o Juiz que presidiu este julgamento é que será o encarregado de estipula a pena.

Detalhe: os jurados não fundamentam suas decisões. Eles tem que marcar apenas “sim” ou “não” para uma série de perguntas (em juridiquês: quesitos) que lhes são entregues. Eles podem absolver ou condenar o réu pelo motivo que quiserem.

No Brasil, só se usa esse sistema do Tribunal do Júri para julgar os “crimes dolosos contra a vida”. Quem diz o que é um crime doloso contra e vida? O Código Penal. E a Tia Sally também! Crime DOLOSO é aquele que a pessoa cometeu querendo alcançar aquele resultado. Ex: Alguém pega uma arma e atira em outra pessoa para matá-la. É propositado. É com a intenção de matar. Os crimes contra a vida CULPOSOS (não confundir culpado com culposo!) não são julgados pelo Tribunal do Júri. São crimes culposos aqueles, onde a pessoa não tinha a intenção de matar, mas a morte acabou ocorrendo por negligência, imprudência ou imperícia (ex: acidente de transito que acarreta a morte de uma pessoa – não havia intenção do motorista de matar o outro). O crime culposo é julgado por um Juiz de uma Vara Criminal, sozinho, sem participação de jurados. E a decisão do juiz sempre tem que ser fundamentada.

“Mas Sally, então o Tribunal do Júri julga um monte de crimes! O que mais tem é crime onde um mata o outro!”. Não, Querido Leitor. Apenas aquilo que o Código Penal determina que seja crime contra a vida: homicídio doloso (havia a intenção deliberada de matar a outra pessoa), infanticídio (mãe que mata seu filho logo após o parto), aborto (vocês sabem o que é, né?) e por último, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Só. O resto não vai a Júri. Porém se a pessoa cometeu qualquer outro crime em conjunto ou em decorrência deste crime doloso contra a vida, o Júri julga todos os crimes.

Vocês devem estar estranhando que o Tribunal do Júri só tenha competência para julgar estes crimes. Por exemplo, o crime de latrocínio (quando uma pessoa mata para roubar), parece ser um crime contra a vida, certo? Pois não é. O nosso legislador entendeu que, apesar de ter morte, se trata de um crime contra o patrimônio, pois a finalidade principal seria o roubo. O mesmo vale para a extorsão mediante seqüestro (vulgo seqüestro normal que a gente vê no Jornal Nacional). Tudo crime contra o patrimônio. O direito brasileiro se baseia na INTENÇÃO do agente para classificar o crime. Não me pergunte como se descobre a intenção de alguém, porque se eu soubesse ler mentes ou tivesse essa perspicácia, homem nenhum nunca teria me feito de otária.

Não precisa haver morte para existir julgamento pelo Tribunal do Júri, basta que se prove que a pessoa tinha a real intenção de matar a outra, de forma propositada. Se não conseguiu, vai responder pela tentativa. Mas vai a Júri de qualquer jeito.

Uma informação importante: não é a vítima nem os familiares da vítima que processam o autor do crime. Quem processa é o Ministério Público, através do Promotor. O réu é defendido por um advogado ou por um Defensor Público (que eu recomendo, ninguém é melhor em Júri do que um Defensor Público titular do Tribunal do Júri, que só faz isso a vida toda).

Antes de começar o julgamento, são convocados 25 jurados (em casos excepcionais podem ser mais) e destes são sorteados sete para compor o que se chama “Conselho de Sentença”, ou seja, quem vai julgar. À medida que os nomes vão sendo sorteados, a Defesa e a Acusação podem recusar os jurados. Eu vivia sendo recusada pela Defesa nos Júris quando era jurada, porque eles me achavam com cara de Patricinha que condenava geral. Porque sim, eles podem recusar até três jurados cada um só porque não vão com a cara! Não precisam justificar. Também podem recusar se tiverem motivos para duvidar de sua imparcialidade quantos jurados quiserem (juridiquês: impedimento e suspeição)

E escolher jurado é uma arte. Quem trabalha na área sabe. Você tem que dar uma olhada rápida e depreender pela roupa, postura, linguagem corporal e por todas as formas que puder o tipo de pessoa que está ali. Por exemplo, em um crime onde o marido matou a mulher por ciúmes, vocês escolheriam jurados homens ou mulheres? Quem escolheu homens ERROU FEIO. Homem condena homem que mata esposa, por mais que ele próprio já tenha dado uns pescotapas em sua mulher. Sobe uma ira machista-hipócrita de achar o outro homem babaca e covarde e se achar melhor, mesmo tendo o mesmo comportamento. Já mulher não, bicho desconfiado que é, não raro comenta “alguma coisa essa mulher fez para o cara chegar a esse ponto!”. Ô raça desunida... mas é verdade. Juro que é verdade. Mulher absolve mais homem que mata a esposa!

Da mesma forma que homem absolve mais um estuprador. Mulher sempre condena estuprador! “Mas Sally, você disse que só crimes contra a vida vão para Júri!”. Sim, mas se houve um homicídio e um estupro, ambos vão a Júri. Os crimes chamados “crimes conexos” (aqueles cometidos em conjunto com o crime contra a vida) também são julgados pelo Júri (juridiquês: “vis atractiva” do Júri).

Depois de escolhidos os jurados, se forma o Conselho de Sentença. Formado o Conselho, os jurados estão proibidos de se comunicar uns com os outros, no que diz respeito ao julgamento. Caso se comuniquem, o Conselho de Sentença é dissolvido e é marcado novo julgamento, com novos jurados. Caso de alguma forma exteriorizem sua opinião acerca do julgamento, o Conselho também é dissolvido. E sempre tem um funcionário do Judiciário fazendo uma ata, anotando tudo que se passa. Quando o advogado acha que ocorreu uma ilegalidade, ele pede para “consignar na ata” o que aconteceu, para poder recorrer depois e provar que a ilegalidade de fato ocorreu.

No dia do julgamento, a acusação, que como eu disse, é feita pelo Ministério Público e o advogado de defesa falam, respectivamente, por uma hora e meia cada um tentando convencer os sete jurados. Eventualmente se permite a participação de um Assistente da Acusação, alguém contratado pela vítima ou por seus parentes para auxiliar o Ministério Público no “ataque”. Gloria Perez contratou um advogado fuderoso para ser Assistente de Acusação no Júri que condenou Guilherme de Pádua e Paula Thomaz.

Começa-se ouvindo as testemunhas do crime. Depois é a vez do próprio acusado falar. E não pode deixar o elemento algemado em plenário, a menos que seja extremamente necessário e fundamentado na ata (juridiquês: dignidade da pessoa humana). Depois de ouvidas as testemunhas e o acusado, vem o pessoal do juridiquês.

O Promotor começa falando, acusando, geralmente de forma teatral. Muitos gritos, encenações, metáforas e dramatização, afinal, argumentos técnicos são bons para convencer o Juiz, mas para convencer sete populares, nada melhor que um desempenho “novela das oito”. Argumentos nada jurídicos são cuspidos na cara dos jurados. Por exemplo: “Senhores Jurados, todo natal eu me visto de Papai Noel e surpreendo meus filhos com presentes (blá blá blá, acrescente mais dez minutos de floreamente), mas este anos, ESTA FAMÍLIA NÃO VAI TER NATAL PORQUE ESTE HOMEM MATOU O PAPAI NOEL DELESSSSS!!!”. É de lascar. Me contorço quando escutou coisas assim vindas de operadores do direito.

Depois vem o advogado ou o Defensor Público e faz parecer que o sujeito é uma flor. Nesse momento é que se ganha ou se perde um Júri. Porque mesmo sabendo que os jurados podem ter acesso aos autos de um processo (ao processo em si), a gente sabe que isso não adianta nada, porque quem não é da área não entende todo aquele juridiquês. Logo, o determinante não é o que os sete populares vão ler nos autos, porque eles não vão entender chongas. O determinante é a sustentação oral em plenário (local do julgamento).

Caso o julgamento demore (às vezes cismam de ler o processo em voz alta para os jurados Tem processo com vinte volumes, cada um com cem páginas!), o julgamento pode se estender pela madrugada. Caso demore pacarai, o julgamento pode se estender por dias. E a incomunicabilidade continua. O máximo que o jurado pode fazer é ligar rapidinho para casa e avisar aos familiares que não volta nem tão cedo. Nada de bate papo. Ao menos não em tese.

Depois de falar por uma hora e meia cada (acusação primeiro, depois defesa), ainda pode haver mais uma hora para cada em réplica ou tréplica. Se alguém tiver curiosidade sobre o tema, recomendo que assistam a um Júri daqueles bem polêmicos, com bons Promotores e Defensores. É um show. Neguinho grita, se joga no chão, se fantasia, chora e faz tudo que for preciso para convencer os jurados.

Ambas as partes devem apresentar as provas que pretendem produzir com um mínimo de três dias de antecedência. Não tem dessa de filme americano onde aparece uma prova surpresa na última hora. A outra parte tem que estar ciente e ter oportunidade de analisar e questionar a prova (juridiques: ampla defesa e contraditório). “Mas Sally, e se a prova só foi descoberta na véspera e é superultramega importante para o desfecho do processo?”. Se preciso for, adia-se o julgamento para que a outra parte tenha acesso à prova sem o fator surpresa. Fiquem de olho no julgamento dos Nardoni, tá com cara de que vai ter prova surpresa. E se ela for aceita, o julgamento é nulo, ou seja, não vale de porra nenhuma.

Ao final, chega aquele momento tenso. O Juiz coloca os jurados isolados em uma salinha sob vigilância para que ninguém dê um pio (incomunicabilidade, lembra?) e eles votam marcando “x” nas cédulas. As cédulas são recolhidas e todos voltam a plenário, onde o juiz lê a decisão (condenação ou absolvição) e estipula a pena levando em conta uma série de fatores complexos demais para tratar aqui. Sempre cabe recurso, claro (juridiquês: duplo grau de jurisdição).

Mas, Queridos Leitores, tem uma pergunta para a qual eu não tenho resposta: porque merda deixam uma decisão dessas na mão de sete populares influenciáveis (tanto pela pena paternalista de culpa social como pela histeria punitiva) em detrimento de um Juiz togado devidamente instruído sobre assuntos jurídicos? Não sei. Não faz sentido na minha cabeça. Quando um Juiz é o encarregado de todo o julgamento e do processo, ele avalia e mensura as provas de forma ponderada e justificada. Quando são sete populares que não tem conhecimento jurídico, como é tomada a decisão? Pois é, Minha Gente. Ganha quem tiver a melhor atuação em plenário. Isso é justiça?

Não raro vemos jurados dormindo ou sem prestar a menor atenção. Eles não estão ali porque querem, eles são convocados de forma obrigatória. É uma boa vontade que nem te conto! Eles desconhecem o que seria legítima defesa, estado de necessidade e qualquer outra condição juridicamente relevante. É muito comum ver injustiças no julgamento realizado pelos jurados. Neguinho não tá nem aí para o dever cívico sério que é ser jurado. Neguinho não trata o processo com a seriedade que gostaria que tratem caso fosse seu filho ou sua mãe a serem os réus. “Ah, foda-se! Alguma merda ele fez para estar aqui, vou condenar mesmo!”.

E a decisão dos jurados é soberana. O Juiz não pode modificá-la. O Juiz apenas aplica a pena cabível para aquela decisão (sim, como eu disse, existem cálculos para aplicar a pena, dependendo do grau da merda que o réu fez). Para piorar, a decisão dos jurados não precisa ser fundamentada. Eles apenas dizem se acham o infeliz culpado ou inocente.

Na minha cabeça não faz muito sentido. Acho que acaba acontecendo um julgamento mais pelo “clamor popular” do que por justiça. Mas, como todo mundo que entende de direito defende a importância do Tribunal do Júri, não me atrevo a fazer campanha contra. Apenas chamo vocês à reflexão. Vai ver eu ainda não tenho a maturidade jurídica necessária para entender a importância de sete populares leigos decidirem sobre a liberdade de outra pessoa sem sequer precisar fundamentar sua decisão. Um dia eu chego lá.

Só acho que os crimes dolosos contra a vida abarcam uma série de assuntos técnicos muito específicos, como por exemplo os exames de corpo de delito, os exames cadavéricos, que são obrigatórios, demandam análise de quem conheça direito. Como um popular vai ler um exame de balística ou uma autópsia e constatar a causa da morte, a intenção do réu e sua culpabilidade? Pelo ângulo do tiro, pela cor da unha do morto, pela posição do cadáver se descobre muito culpado ou inocente. De que adianta a produção de prova pericial se os sete populares não vão saber mensurá-la? Vão ficar escravos do que o Promotor e o Defensor disserem!

Coisas que até mesmo um advogado rala para entender e interpretar são enfiadas goela abaixo dos jurados. Deixar esta interpretação nas mãos de sete pessoas leigas me parece dar uma navalha nas mãos de um macaco. Se é para brincar com o destino de alguém com base no clamor popular e na pressão social, então que passem a ser julgados pelo Tribunal do Júri os CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. Bota o povo para julgar ladrão de colarinho branco! Isso ninguém coloca, né? Só para julgar pobre.

Fica a sugestão: a competência do Tribunal do Júri deve ser estendida para crimes do colarinho branco, porque são crimes que demandam provas muito menos complexas e de muito mais fácil interpretação. Bota esse pessoal nas mãos do povo, bota... (Arruda? Oi?)

Para me dizer que o texto de hoje foi um saco, para dizer que você quer ser jurado porque jurado tem direito a prisão especial e você ainda não tem diploma e para me perguntar quando eu cobro para fazer o seu Júri se você matar a sua sogra: sally@desfavor.com

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Sally
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não vai prestar.
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COMENTÁRIOS
Blogger Hugo Mariatti fez este desfavor de comentário: 
Assisti a um filme muito bom sobre como os julgamnetos podem ser manipulados (in USA, claro) somente pela escolha do Juri. Tipo um Lie to me, onde se observa a pessoa e tenta imaginar que decisão ela tomaria em determinada situação.

O nome deste filme sobre Juri é...O Juri! Assistam.
Blogger Sally fez este desfavor de comentário: 
19 de março de 2010

14:15h

DESFAVOR AVISOU

O Desfavor da Semana do último sábado cantou a bola.

Em breve vocês verão mais um DESFAVOR protagonizado pelo Imperador. Deve estourar no domingo.

Pergunta: se você tivesse contatos com o tráfico, tiraria fotos com um fuzil na mão?

TEM COISAS QUE VOCÊ VÊ PRIMEIRO NO DESFAVOR.
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
Boa, tia Sally. O Imperador tá querendo tomar o lugar do Pilha. Mulher é babaca mesmo, fica babando pra tudo quanto é macho, absolve os machos que enfiaram a porrada em mulher, se lerdar quando alguma for estuprada ainda vão dizer que ela tava vestida provocante. Depois ainda falam que homem é que pensa com a piroca, mas o cérebro feminino que fica na xoxota. Não é raro mulher deixar o marido ou amante usar os filhos pra fazer pedofilia. Duvido que macho que é macho desse os filhos de presente pra outro usar, metia logo balas nos cornos. Pixem mesmo os homens, suas otárias, depois vão chorar quando se foderem na vida.
Blogger Phillip fez este desfavor de comentário: 
Hum... fato que parece uma coisa meio aleatória, colocar 7 pessoas que pouco entendem do assunto para julgar coisas de extrema magnitude como o direito à liberdade de uma pessoa. Parece que toda a decisão é ditada pelo nível de atuação do advogado/defensor e do promotor... não parece?

Agora, me diga, quando que não é assim? Por mais que se negue, essa é a verdade. Quem é do ramo sabe que as pessoas, nem mesmo o juiz, julgaem sempre o que é mais justo, e sim o que é melhor argumentado.

Pra ser sincero, não muda muita coisa, no final das contas. O Juiz tem mais experiência, mais conhecimento jurídico, mais aptidão para gerar decisões... afinal, ele está acostumado a isso. Mas, e por mais que isso possa ser contestado dia após dia nesse país suiço, as pessoas NÃO são burras. Eu sou da humilde opinião de que homens e mulheres comuns, leigos, têm sim o direito de julgar se outros homens e mulheres são perigos para a sociedade e se merecem pena privativa de liberdade por crimes contra a vida. Afinal, os jurados podem nem saber o que significa homicídio, mas eu garanto que se você perguntar prum Carlaum da vida se ele acha certo que o marido tenha matado a mulher por ter sido traído (Legítima defesa da honra, HA! Isso non exziste mais. Angela Diniz ainda se remói na tumba se ouvir um troço desses, aquela vaca), ele com certeza vai chegar e dizer algo do tipo: POW AE A MINA TA ERRADAA MAS NUM PRECISA MATA NEÉ? O direito natural é mais claro nesses casos de crime contra a vida, justamente por este ser o bem mais bem protegido pelo direito penal.

E eu sei, eu sei que não é tão simples assim na maioria dos casos; que às vezes, o que vai decidir se houve crime ou não é uma prova pericial importante ou mesmo um exame do sangue no corpo do cadaver. Mas todo mundo, por mais débil que seja, tem o seu próprio senso de justiça, e pode haver casos até mesmo de condenação do réu em que não há provas o suficiente pra ser condenado, mas que de fato tenha havido o homicío. O povo costuma ser bom julgador de caráter, sabe?Sou suspeito pra falar, mas sou absolutamente a favor do juri popular.

Eu só gostaria que fosse algo voluntário, pra não haver a má-vontade que a gente vê por aí ¬¬ Com essa má vontade, nem sexo você faz.

Ah, e sim, manda os cartolas na mão do povo também. Isso deveria ser interessante.
Blogger Sally fez este desfavor de comentário: 
Phillip, uma pessoa com conhecimento jurídico sabe apreciar e valorar com mais competência crimes que dependem de uma série de laudos periciais para serem comprovados, você não acha?
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
Um dos melhores textos do Desfavor! Até na parte da opinião da Sally! Bato palmas
Blogger Guilherme fez este desfavor de comentário: 
Sobre a "involuntariedade" da particpação no júri, me parece que, em algumas comarcas, é possível inscrever-se para atuar voluntariamente nele, de modo a possibilitar uma eventual escolha, mediante sorteio, para compor o Conselho de Sentença. É certo que provavelmente alguns fazem isto por curiosidade ou até para terem a oportunidade de não trabalhar no dia do julgamento, mas viabiliza que alguns participantes estejam realmente interessados no assunto (em alguns casos, até demais...).

Congratulo-a pela consistência da explicação e estou de acordo acerca das alegações em relação ao cabimento da Instituição do Júri atualmente, já que, como muito bem enfatizado, se tratam de julgamentos pautados pela emotividade e muitas vezes desconexos.
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
Sally,

Obrigado mesmo por ensinar o que aprenderei daqui a alguns semestres.

Por enquanto, estou ainda atolada em textos de filosofia e sociologia jurídicas.

Suellen
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
ser jurado deve ser algo tão enfadonho.... curiosidade, uma pessoa que trabalha como autônoma recebe pelos dias sem trabalhar?
Blogger Phillip fez este desfavor de comentário: 
Sim, muito provavelmente é verdade. E juntando ao fato de eu ter poucoquasenada conhecimento prático de Direito, eu posso muito bem estar falando umas cem mil abobrinhas aqui, porém...:

Você vai e faz do julgamento e das decisões judiciais que afetam toda a população (como deixar um assassino solto por aí, via de exemplo) um clube fechado apenas para integrantes do direito, sendo uma coisa 100% decidida pelos estudiosos do assunto. Afinal, eles têm entendimento melhor, têm mais capacidade de julgar laudos periciais e provas documentais, têm paciência para ler e reler o caso umas cem mil vezes e de fato ENTENDER do que se trata aquele tanto de papel... Isso faz sentido, não faz?

Será que estou alucinando e só eu vejo uma fórmula de desastre aí? O quanto isso poderia dar merda? 1- Não teríamos jurados o suficiente pro país inteiro, não há TANTOS advogados assim. E mesmo que HAJA, boa parte não tem competência para escrever uma petição que preste, com seu diploma no braço, um sorriso na cara e nada na cabeça. Qual a diferença destes pro resto da Suiça leiga?

2- Quando você participa do juri, você está lá como cidadão e ser humano para julgar outro cidadão e ser humano; você não está lá como estudioso do assunto. Lá você é um cidadão responsável e interessado (cofmávontadecof) em fazer da sociedade um lugar melhor. Eu nem acredito que vou falar isso, mas será que deixar as decisões judiciais 100% nas mãos de estudiosos é uma boa idéia, a longo prazo? Isso extirparia boa parte da população de uma função que era pra ser democrática, que deveria ser feita pela e para o povo como um todo, e além de tudo permitiria que, como um clube fechado, este tivesse seus defeitos, "panelinhas" incluídas.

Pense: Você é uma advogada que está tratando de um crime que está protegido pela lei Maria da Penha. Você sabe que o Dr. Fulano, advogado de uma cidade pequena da Suiça, não gosta da Lei e que Dr. Sicrano é a favor da lei e a considera um dos maiores avanços jurídicos suiços recentes. Quem, a conhecimento de todos do tribunal, vai dar o veredito contra ou a favor? Todos já sabem o resultado, porque todos se conhecem.

Apesar de fazer sentido usar os senhores doutores de direito como jurados, eu ainda acho que daria uma merda sem tamanho, por mais bizarro que isso possa parecer, além é claro de ferir a nossa democracia onde dói.

Caralho, isso porque eu queria falar pouco e não fazer alarde, já que, como você mesmo disse no texto, você não queria discutir esses méritos. Bom, whatever, agora já foi.
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
Se quiserem, posso fazer um tour Nardoni (casa do pai onde o casal passou a morar depois do crime, Edifício London)...Infelizmente, moro na mesma região que esses infelizes...

Suellen
Blogger Sally fez este desfavor de comentário: 
DESFAVOR AVISOU

O julgamento dos Nardoni cheira a nulidade! Não que eu queira que eles sejam inocentados, quero mais é que condenem porque os peritos já provaram a culpa, mas tem que condenar OBEDECENDO À LEI.

Não falei que poderia ter nulidade por causa de uma prova nova? Tá lá no meu texto:

Ambas as partes devem apresentar as provas que pretendem produzir com um [b]mínimo de três dias[/b] de antecedência. Não tem dessa de filme americano onde aparece uma prova surpresa na última hora. A outra parte tem que estar ciente e ter oportunidade de analisar e questionar a prova (juridiques: ampla defesa e contraditório). “Mas Sally, e se a prova só foi descoberta na véspera e é superultramega importante para o desfecho do processo?”. Se preciso for, adia-se o julgamento para que a outra parte tenha acesso à prova sem o fator surpresa. [b]Fiquem de olho no julgamento dos Nardoni, tá com cara de que vai ter prova surpresa[/b]. E se ela for aceita, o julgamento é nulo, ou seja, não vale de porra nenhuma."

Maquetinha cara essa que foi entregue no tribunal NA VÉSPERA DO JULGAMENTO! A defesa teve acesso a essa maquete TRÊS DIAS ANTES como manda a lei? Nããão. Vamos ver se o advogado é bom mesmo e consignou isso em ata.

Outra coisa: Jurada CHORANDO no depoimento da mãe de Isabella. Dependendo de como se deu, pode quebrar a incomunicabilidade dos jurados e deixar o julgamento nulo! (se ficou clara sua opinião acerca do julgamento, tipo jurado que chora, faz que "não" com a cabeça e faz cara de reprovação)

Tem outras nulidades acontecendo também. Impressionante como neguinho não sabe fazer as coisas direito! Aff!

Digo mais: se o advogado for bom, BOM MESMO, ele vai fazer com que Alexandre Nardoni assuma a autoria do crime, porque esse Júri tá doido para condenar a Ana Carolina. Se inocentar a Ana Carolina, fica mais fácil livrar a cara do Nardoni, dizendo que nenhum pai mataria seu filho.

Acreditam que isso cola? Juro que cola. Dica de defesa: Ele se excedeu e bateu na menina (lesão corporal) sem intenção de matar. A menina desmaiou, ele achou que ela estivesse morta e a jogou pela janela para simular um assalto. Quando ele a jogou, achou que estivesse jogando um cadáver.

Acreditem ou não, dá para convencer 7 populares disso, e ele só sai condenado pela lesão corporal seguida de morte.

Nojento, né? Quem mandou deixar nas mãos de sete populares! Tomara que o advogado dele NÃO PENSE NISSO.

25.03.2010
13:00hs
Blogger Grazi fez este desfavor de comentário: 
Sally, surgiu uma dúvida. Li em algum lugar que as duas partes podem recorrer da decisão dos jurados.
Isso é verdade?
Se for, o que vem depois? Outro julgamento?
Anonymous Anônimo fez este desfavor de comentário: 
Eu nao tenho conhecimento em jurisdição, mas acredito que um crime cruel como esse e, de grande repercusão teria que ser julgado por pessoa com grande conhecimento no assunto e, nao por pessoas leigas como esse do juri popular.
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